Resolução Alternativa de Litígios (RAL) – Obrigações para as Empresas

No seguimento da Lei 144/2015, publicada em 8 de setembro de 2015, sobre Resolução Alternativa de Litígios, após pedido de esclarecimento à ASAE por parte da CNIS, compete-nos informar que:

 

“as IPSS estão adstritas ao dever de informação plasmado no artº 18º da citada Lei, estando, por isso, obrigadas a informar os consumidores sobre as entidades de RAL disponíveis ou às que aderirem voluntariamente, devendo, consequentemente, prestar essa informação de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de serviço prestado, de forma a serem facilmente acessíveis (diga-se, visíveis) ao consumidor:

  • no seu site de internet, caso este exista;
  • nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão;
  • não existindo contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.

Assim, para “O Sobreiro”, o Centro de Arbitragem Disponível é o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Este é um Centro com atuação em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional.

Morada e Contactos:

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Campus de Campolide

1099-032 Lisboa

213 847 484 – das 15:00 às 17:00 / 919 225 540

cniacc@fd.unl.pt

www.arbitragemdeconsumo.org

 

Cortiçadas de Lavre, 23 de maio de 2016